A sua Organização deve ter em conta o estado da arte, os custos e a natureza, o âmbito e o contexto do tratamento, para determinar o que é apropriado para os riscos em causa. A segurança abrange medidas organizativas (ou seja, pessoas, processos) e técnicas, que podem incluir pseudonimização, cifragem, garantia de integridade, confidencialidade, disponibilidade e resiliência permanentes, e a capacidade de restabelecer de forma atempada, entre outros.
(Artigo 32.º)